LEI ORDINÁRIA Nº 2924, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956. Modifica o Artigo 300 do Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943 (consolidação das Leis do Trabalho).
Lei Nº 2.924, de 21 de outubro de 1956
Modifica o Art. 300 do Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Art. 300 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação:
?Art. 300. Sempre que, por motivo de saúde, fôr necessária a transferência do empregado, a juízo da autoridade competente em matéria de...
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