LEI ORDINÁRIA Nº 3165, DE 01 DE JUNHO DE 1957. Modifica o Artigo 278 do Decreto-lei 5452, de 1 de Maio de 1943(consolidação das Leis do Trabalho).

LEI N. 3.165 ? DE 1 DE JUNHO DE 1957

Modifica o artigo 278 do Decreto-lei n º 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) .

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º

O artigo 278 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), mantidos os seus §§ 1º e 2º, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 278 O horário de trabalho na estiva, em cada pôrto do país, será fixado pela respectiva Delegacia do Trabalho Marítimo. O dia de trabalho terá a duração de oito horas e a noite de trabalho de seis horas divididos em dois turnos de quatro e três horas, respectivamente, e separados por intervalos de uma a uma e meia hora, para refeição e repouso?.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso

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