LEI ORDINÁRIA Nº 1243, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950. Modifica a Redação Dos Itens 2 e 3 do Artigo 4 da Lei 641, de 27 de Fevereiro de 1949.

LEI Nº 1.243, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950

Modifica a redação dos ns. 2 e 3 do art. 4º, da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os ns. 2 e 3 do art. 4º, da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:

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2 - 8% (oito por cento) para as firmas que tiverem importado o produto por intermédio de agente ou representante, percentagem essa calculada sôbre o custo global do preço e transporte da mercadoria a que se referem, respectivamente, as letras a e i do art. 3º acrescido da comissão de agente ou representante;

3 - 10% (dez por cento) para as firmas que tiverem importado diretamente o produto, fazendo-o como agente ou representante, calculada a percentagem sôbre o custo global do preço e transporte da mercadoria, a que se referem respectivamente as letras a e i do art...

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