LEI ORDINÁRIA Nº 4269, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963. da Nova Redação Ao Artigo 19 da Lei 4.154, de 18 de Dezembro de 1962 (dispõe Sobre Legislação de Rendas).

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LEI Nº 4.269, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963

Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 4.154, de 28 de dezembro de 1962 (dispõe sôbre legislação de rendas).

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 19 da Lei nº 4.154, de 28 de dezembro de 1962 passa a ter o seguinte teor:

"Art. 19. O inciso 5º do art. 96 do Regulamento a que se refere o art. 1º desta lei passa a vigorar com a seguinte redação:

5º à razão de 30%, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loteria, concursos dispositivos em geral, inclusive turfe, compreendidos os "bettings" (exclusive as "poules" simples e acumuladas, de ponta, de "placé" e de duplas), bem como os sorteios de qualquer...

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