LEI ORDINÁRIA Nº 7463, DE 17 DE ABRIL DE 1986. Dispõe Sobre o I Plano Nacional de Informatica e Automação - Planin.

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LEI Nº 7.463, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre o I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN, pelo período de 3 (três) anos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ad referendum

do Congresso Nacional, a introduzir anualmente modificações no plano a que se refere o artigo anterior, observados os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática, estabelecidos pela Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Renato Archer

I PLANO NACIONAL DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

Esta proposta do I Plano Nacional de Informática e Automação foi elaborada a partir da proposta preliminar apresentada aos membros do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN - na reunião de 15 de maio

de 1985.

Serviram de base para a sua elaboração não só a referida proposta preliminar como, também, subsídios colhidos junto às assessorias de cada um dos membros do CONIN, tanto em reuniões de trabalho realizadas a partir daquela data, como através de documentos recebidos posteriormente dos membros do CONIN ou de suas assessorias. Contribuíram ainda para esse trabalho documentos encaminhados por instituições que não possuem representantes no CONIN.

Uma primeira versão dessa proposta do I Plano Nacional de Informática e Automação foi apresentada no dia 23 de julho, em reunião à qual compareceram as assessorias dos membros do CONIN. Após essa reunião, foram realizadas novas reuniões de trabalho e recebidas contribuições por escrito

que subsidiaram esta proposta.

A presente proposta é, portanto, o resultado de um processo participativo que contribuiu, de forma significativa, para o aperfeiçoamento do documento.

A proposta do plano, se aprovada pelo CONIN, será submetida ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional, para sua aprovação.

Durante a fase de implantação do plano, será necessário garantir um sistemático e criterioso acompanhamento de sua execução, sob a supervisão do CONIN, para o Congresso Nacional poder avaliá-lo anualmente.

Inicialmente, esta proposta do plano contém um capítulo introdutório onde é feita uma avaliação da situação atual e das perspectivas que se descortinam para a questão da informática. Em seguida, é apresentado o objetivo do Plano Nacional de Informática e Automação.

Tendo em vista a situação atual e o objetivo a ser atingido, é explicitada a estratégia de ação a ser seguida, que se baseia nos princípios da Lei nº 7.232/84, expressos no artigo 2º desse diploma legal.

A estratégia de ação contempla o uso, a produção de bens e serviços, a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, e a formação e desenvolvimento de recursos humanos, em informática e automação. Para cada um

desses campos são estabelecidas diretrizes de ação, visando a consecução do objetivo da Política Nacional de Informática.

Finalmente, nos dois últimos capítulos, encontram-se a proposta de aplicação dos incentivos e uma estimativa de necessidades de recursos financeiros adicionais para as atividades de pesquisa e desenvolvimento e formação de recursos humanos para a informática.

As ações executivas decorrentes serão detalhadas em planos setoriais voltados para os diversos segmentos da informática e consoantes com o Plano Nacional de Informática e Automação.

1. Introdução

O rápido desenvolvimento das atividades de informática, em particular da microeletrônica, é uma das características mais marcantes da evolução tecnológica recente.

O notável progresso técnico na indústria produtora de componentes eletrônicos tem permitido uma redução significativa nos custos de armazenamento e processamento de informação, bem como a multiplicação de seus usos, com desempenho e confiabilidade crescentes.

A difusão da informática e seus desdobramentos está destinada a produzir profundas transformações sociais, econômicas, políticas e culturais, tanto em nível internacional, como nacional.

Convém destacar que este processo é irreversível e inevitável em virtude, basicamente, do elevado grau de internacionalização alcançado pela economia mundial. O país que não modernizar sua indústria, sua agricultura e seus serviços

perderá competitividade e estará, a médio prazo, regredindo e se empobrecendo.

A informática está provocando mudanças na ordem econômica mundial, no sentido do estabelecimento de uma nova divisão internacional do trabalho. Neste contexto, permitir que o Brasil se torne importador de produtos intensivos em tecnologia e exportador, por exemplo, de produtos intensivos em energia, ou resultantes de processos associados à poluição ambiental, seria evidente retrocesso, um recuo relativo para patamar inferior de nossa industrialização.

Outra questão importante, de natureza política, é a necessidade de fortalecimento do poder decisório nacional. Em termos de estratégia nacional, o País deve formar uma estrutura produtiva que lhe permita maior grau de independência econômica e política, a fim de poder traçar com soberania sua política interna e externa.

Foi dentro dessa perspectiva que, desde o início da década de setenta, explicitou-se a preocupação governamental e da comunidade técnico-científica, em dominar a tecnologia e promover a indústria nacional de eletrônica digital. Até então, o mercado brasileiro era controlado por subsidiárias de empresas multinacionais do setor.

Por outro lado, o problema do agravamento das dificuldades do Balanço de Pagamentos motivou, no final de 1975, a resolução de incluir, no controle das importações, computadores e periféricos, além de suas partes e peças, que vinham assumindo peso crescente na pauta de importações.

Estudos realizados na esfera governamental e no âmbito da comunidade técnico-científica indicavam o segmento de minicomputadores, microcomputadores, seus periféricos, equipamentos de transmissão de dados e terminais, como o mais adequado para o início da implantação de uma indústria nacional de computadores. A ênfase de que o investimento inicial deveria concentrar-se nesse segmento decorria da ausência de competidores estrangeiros estabelecidos no mercado local, da exigência de menor investimento inicial, de se tratar de tecnologia mais acessível e da expansão do mercado desses produtos com elevadas taxas de crescimento.

Não obstante, somente a partir da Resolução nº 5, de 12 de janeiro de 1977, do Conselho de Desenvolvimento Econômico, que estabelecia critérios prioritários para aprovação, pela CAPRE, de projetos Industriais na área de computação, foi que surgiram condições efetivas para a implantação de uma indústria nacional de computadores no Brasil.

O início dessa indústria foi marcado pela entrada de um pequeno número de empresas nacionais na produção de minicomputadores, tendo essas empresas, na sua maioria, optado por uma estratégia de combinar a tecnologia importada com desenvolvimento próprio. Em seguida, foram aprovados projetos de diversos fabricantes nacionais para equipamentos periféricos, adotando-se o modelo de compra de tecnologia, com o compromisso de desenvolver tecnologia própria para a 2º geração de produtos.

O lançamento do primeiro sistema de minicomputadores com projeto inteiramente nacional, o modelo 530 da COBRA, no final de 1980, constituiu-se em marco importante no processo de capacitação tecnológica dessa indústria nascente.

A estratégia governamental para o setor de informática consolidou-se em 1979, com a explicitação das diretrizes da Política Nacional de Informática. Para executar essa política, a Secretaria Especial de Informática, então constituída, apoiou-se nos trabalhos de comissões especiais de caráter temporário, que contavam com ampla representatividade dos diversos segmentos da sociedade.

Com a utilização, cada vez mais ampla, das técnicas digitais nos diversos segmentos industriais e tecnológicos, a Política Nacional de Informática passou a abranger, além do processamento de dados convencional, os segmentos de microeletrônica; teleinformática, automação de projetos e manufatura, controle de processos, instrumentação, "software" e serviços.

A Política Nacional de Informática, desde o início, procurou atender os diversos aspectos do interesse nacional e vem apresentando os seguintes resultados econômicos:

· ocupação de cerca de metade do mercado brasileiro de computadores e periféricos pelas empresas nacionais, com um faturamento estimado de 1,5 trilhão de cruzeiros (correspondendo a aproximadamente 845 milhões de dólares) em 1984, e uma taxa de crescimento real, prevista, de 20 a 30% para 1985;

· parque instalado do setor de equipamentos de processamento de dados no valor aproximado de 4,4 bilhões de dólares, sendo a quarta parte, 1,1 bilhão de dólares, correspondente à participação da indústria nacional, com cerca de 140 empresas fabricantes;

· redução sistemática do diferencial de preços de alguns produtos nacionais, em relação aos seus congêneres no mercado internacional;

· empregos gerados diretamente para mais de 20.000 pessoas (estimativa de 1984), sendo um terço com escolaridade de nível superior.

A crescente capacitação tecnológica na área de equipamentos de informática evidenciou a necessidade de dar maior impulso a outras áreas de particular relevância, principalmente a microeletrônica e o "software" que são atividades básicas para o desenvolvimento das demais áreas de informática. O domínio nestes dois campos é condição indispensável para alcançar o objetivo da Política Nacional de Informática.

Da mesma forma, é indispensável que se dominem as tecnologias de projeto assistido a...

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