LEI ORDINÁRIA Nº 8173, DE 30 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe Sobre o Plano Plurianual para o Quinquenio 1991/1995 e da Outras Providencias.
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LEI N° 8.173, DE 30 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Esta lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995, que, de conformidade com o disposto no art. 165, § 1°, da Constituição, estabelece, para o período, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 1° Para cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual, consideram-se:
I - diretrizes, o conjunto de critérios de ação e de decisão que deve disciplinar e orientar os diversos aspectos envolvidos no processo de planejamento;
II - objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
III - metas, a especificação e a quantificação física dos objetivos estabelecidos.
§ 2° As diretrizes, os objetivos, as metas e as despesas, a que se refere este artigo, são especificados nos anexos desta lei, observada a seguinte estruturação:
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Anexo I - Diretrizes e Objetivos Gerais;
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Anexo II - Diretrizes e Metas Setoriais;
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Anexo III - Relação dos Projetos Prioritários;
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Anexo IV - Quadros das Despesas.
(VETADO).
§ 1° (VETADO)
§ 2° (VETADO)
Para os fins do disposto no art. 35, § 1°, do inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, são relacionados, no Anexo III desta lei, os projetos prioritários do Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995.
Os valores financeiros - despesas e necessidades de recurso - contidos nesta lei estão orçados a preços vigentes em maio de 1990 e serão atualizados, em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, pela variação entre o valor médio no exercício, do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e o valor do IPC do mês de maio de 1990.
O Plano Plurianual de que trata esta lei, ao longo de sua vigência, somente poderá ser revisado, ou modificado, através de lei específica, sendo que o projeto de lei relativo à primeira revisão deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional por...
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