LEI ORDINÁRIA Nº 7545, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986. Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Trienio 1987/1989.

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de CZ$467.112.094.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete bilhões, cento e doze milhões e noventa e quatro mil cruzados), a preços de 1987, discriminadas na forma da Parte I do Documento anexo.

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, estão assim distribuídos:

Em CZ$1.000,00 de 1987

1987

1988

1989

Total do

Triênio

  1. RECURSOS DO TESOURO.........................

    149.656.479

    146.311.642

    139.889.163

    435.857.284

  2. OUTRAS FONTES

    18.254.637

    10.385.746

    7.714.427

    31.254.810

    TOTAL...............................

    162.811.116

    156.697.388

    147.603.590

    467.112.094

Art. 3º

As despesas de capital previstas para o triênio, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Em CZ$1.000,00 de 1987

1987

1988

1989

  1. PROGRAMAÇÃO Á CONTA DE RECURSOS

    DO TESOURO.................................................

    149.656.479

    146.311.642

    139.889.163

    1.1 PODER LEGISLATIVO.............................

    202.950

    202.950

    202.441

    Câmara dos Deputados..............................

    54.109

    54.109

    53.600

    Senado Federal..........................................

    139.280

    139.280

    139.280

    Tribunal de Contas da União......................

    9.561

    9.561

    9.561

    1.2 PODER JUDICIÁRIO................................

    1.247.560

    1.226.601

    1.151.897

    Supremo Tribunal Federal..........................

    15.982

    15.982

    15.982

    Tribunal Federal de Recursos.....................

    937.031

    937.031

    937.031

    Justiça Militar..............................................

    4.428

    4.428

    4.428

    Justiça Eleitoral..........................................

    65.444

    62.944

    54.974

    Justiça do Trabalho....................................

    88.763

    60.913

    40.123

    Justiça Federal de 1ª Instância...................

    56.067

    78.090

    42.690

    Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

    79.845

    67.123

    56.669

    1.3. PODER EXECUTIVO...............................

    92.104.786

    111.711.378

    104.589.128

    Presidência da República...........................

    7.201.479

    8.762.795

    8.300.342

    Ministério da Aeronáutica...........................

    7.736.321

    10.538.499

    9.809.052

    Ministério da Agricultura.............................

    4.136.558

    4.695.314

    4.574.064

    Ministério das Comunicações.....................

    1.355.674

    891.978

    457.185

    Ministério da Educação..............................

    5.906.002

    8.558.437

    8.778.396

    Ministério do Exército.................................

    3.462.096

    1.353.416

    1.238.188

    Ministério da Fazenda................................

    384.602

    423.602

    434.602

    Ministério da Indústria e do Comércio.........

    9.452.203

    15.311.085

    10.378.808

    Ministério do Interior...................................

    10.101.974

    10.586.725

    10.619.934

    Ministério da Justiça...................................

    252.949

    252.949

    264.168

    Ministério da Marinha.................................

    3.627.873

    4.208.76...

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