LEI ORDINÁRIA Nº 1280, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950. Abre Ao Poder Judiciario o Credito Suplementar de Cr 264.800,00, para o Fim que Especifica.

LEI N. 1.280 ? DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 264.800,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 264.800,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da Verba I ? Pessoal, Consignação III ? Vantagens, Subconsignação 20 ? Gratificação por serviços eleitorais, 04-02-13 ? Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, do Anexo nº 26 da Lei nº 961 de 8 de dezembro de 1949.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da...

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