LEI ORDINÁRIA Nº 2492, DE 21 DE MAIO DE 1955. Dispõe Sobre a Policia Maritima Aerea e de Fronteiras.
LEI N. 2.492 ? DE 21 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre a polícia marítima, aérea e de fronteiras
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A União superintenderá em todo o território nacional, por intermédio da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (DPM) do Departamento Federal de Segurança Pública, os serviços de policia marítima, aérea e de fronteiras.
Nos Estados, a execução desses serviços caberá aos respectivos órgãos locais.
Vetado.
Vetado.
Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Vetado.
Vetado.
Vetado.
Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Incumbe à Divisão de Policia Marítima, Aérea e de Fronteiras superintender os serviços de policiamento marítimo, aéreo e de fronteiras em tudo quanto não colida com as atribuições fiscais e guarda dos ancoradouros, portos, cais, docas, praias e dependências internas e externas das Alfândegas e Mesas de Rendas, a cargo da corporação fiscal aduaneira, na forma da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesmas de Rendas da República.
Parágrafo único. Nos portos organizados, onde existam Alfândegas ou Mesas de Rendas Federais, a Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras é obrigada a prestar auxílio ou socorro de urgência notória, quando isso lhe fôr invocado...
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