LEI ORDINÁRIA Nº 4416, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964. Prorroga a Vigencia da Lei 1300 de 28 de Dezembro de 1950 (lei do Inquilinato).

LEI Nº 4.416, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964.

Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica prorrogada, até 30 de novembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

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