LEI ORDINÁRIA Nº 2375, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954. Dispõe Sobre a Inscrição do Registro Publico da Emancipação por Outorga do Pai Ou Mãe.

LEI Nº 2.375, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe (Código Civil, artigo 12, nº 2) não depende de homologação judicial.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o § 2º do art. 16 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ...

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