LEI ORDINÁRIA Nº 5621, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1970. Regulamenta o Artigo 144, Paragrafo 5 da Constituição e da Outras Providencias
Localização do texto integral
LEI Nº 5.621 de 4 DE Novembro De 1970
Regulamenta o artigo 144, § 5º, da Constituição e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Caberá aos Tribunais de Justiça dos Estados dispor em resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros sôbre a divisão e organização judiciárias.
Art. 2º As alterações na divisão e organização judiciárias do Estados somente poderão ser feitas de cinco em cinco anos, contados da vigência da primeira modificação posterior a esta Lei.
Art. 3º As alterações a que alude o artigo antecedente entrarão em vigor a 1º de janeiro do ano inicial de cada qüinqüênio.
§ 1º A alteração imediatamente subseqüente a esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua promulgação.
§ 2º Se no qüinqüênio posterior ao da última alteração não fôr adotada modificação na divisão e organização judiciárias do Estado, esta poderá ser realizada a qualquer tempo, vigindo a 1º de janeiro do ano seguinte, quando se iniciará a contagem do novo qüinqüênio.
Art. 4º Ressalvado o disposto na Constituição (art. 115, II e 144 § 6º), deverão ser enviadas ao Governador do Estado, para a iniciativa do processo legislativo, as resoluções dos Tribunais de Justiça que implicarem em:
I - Criação de cargos, funções ou empregos públicos;
II - Aumento de vencimentos ou da despesa pública;
III - Disciplina do regime jurídico dos servidores;
IV - Forma e condições de provimento de cargos;
V - Condições para aquisição de estabilidade.
Art. 5º A divisão judiciária compreende a criação, a alteração e a extinção das seções, circunscrições, comarcas, têrmos e distritos judiciários, bem como a sua classificação.
Parágrafo único. Para a criação a alteração, a extinção ou a classificação das comarcas e outras divisões judiciárias os Estados observarão critérios uniformes com base em:
I - Extensão territorial;
II - Número de habitantes;
III - Número de eleitores;
IV - Receita...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO