LEI ORDINÁRIA Nº 11498, DE 28 DE JUNHO DE 2007. Dispõe Sobre o Salario Minimo a Partir de 1 de Abril de 2007 e Revoga a Lei 11.321, de 7 de Julho de 2006.

LEI Nº 11.498, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2007.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 362, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o

A partir de 1o de abril de 2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1o de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o

Fica revogada, a partir de 1o de abril de 2007, a Lei no 11.321, de 7 de julho de 2006.

Congresso Nacional, em 28 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2007

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