LEI ORDINÁRIA Nº 2866, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956. Modifica o Artigo 114 do Decreto-lei 483, de 08 de Junho de 1938.

LEI N. 2.866 ? DE 13 DE SETEMBRO DE 1956

Modifica o art. 114 do Decreto-lei nº 483, de 8 de junho de 1938.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 114 do Decreto-lei nº 483, de 8 de junho de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 114. Nas apólices de seguro de vida ou de seguro de acidentes, os interessados não poderão excluir os riscos resultantes do transporte do segurado nas linhas regulares de navegação aérea, em aeronaves de propriedade privada, desde que prèviamente inspecionada pela repartição legalmente competente da Diretoria de Aeronáutica Civil, bem como em aeronaves oficiais ou militares em operações de simples transporte ou de condução de autoridades ou de passageiros.

Parágrafo único. Não se aplicam as disposições dêste artigo nos casos de viagem em aeronaves furtadas ou dirigidas por pilôto não legalmente...

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