LEI ORDINÁRIA Nº 7608, DE 30 DE JUNHO DE 1987. Dispõe Sobre a Administração do Territorio Federal de Fernando de Noronha e da Outras Providencias.

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LEI N° 7.608, DE 30 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O

Território Federal de Fernando de Noronha, criado pelo Decreto-lei n° 4.102, de 9 de fevereiro de 1942, fica vinculado ao Ministério do Interior, para os efeitos de supervisão ministerial.

Art. 2°

O Ministério do Interior promoverá e coordenará a realização de estudos, programas e ações, tendo em vista o desenvolvimento social e econômico do Território Federal de Fernando de Noronha, com a finalidade de torná-lo administrativamente autônomo e participante do desenvolvimento do Nordeste.

§ 1° Considerar-se-ão prioritários os seguintes objetivos:

I ? proporcionar adequada assistência ao homem, especialmente nos setores da educação, da saúde e da habitação;

II ? implantar obras de infra-estrutura, com prioridade para os setores de abastecimento de água, saneamento, energia, comunicações e instalações aeroportuárias;

III ? incentivar o adequado desenvolvimento da agricultura e da pecuária, bem como a exploração de recursos e potencialidades naturais do arquipélago;

IV ? preservar o meio ambiente e o patrimônio paisagístico e histórico do Território.

§ 2° O Ministério do Interior ou, sob sua coordenação, o Governo do Território, poderão firmar convênios ou contratos com outros Ministérios ou órgãos da Administração Pública e com entidades de direito público ou privado, para cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3°

As medidas que vierem a ser adotadas, em cumprimento do disposto no art. 2° desta Lei, deverão prever a instalação e manutenção de uma...

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