LEI ORDINÁRIA Nº 4943, DE 06 DE ABRIL DE 1966. Transforma em Fundação a Atual Casa de Rui Barbosa e da Outras Providencias.

LEI Nº 4.943, DE 6 DE ABRIL DE 1966

Transforma em Fundação a atual Casa de Rui Barbosa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Casa de Rui Barbosa, do Ministério da Educação e Cultura, fica transformada em fundação, denominada ?Fundação Casa de Rui Barbosa?, instituição cultural destinada à pesquisa e à divulgação científica própria e autonomia administrativa, técnica e financeira, tendo sede e fôro na cidade da Guanabara.

Art. 2º

São transferidos do domínio da Fundação e passam a integrar o seu patrimônio os seguintes bens e direitos da União:

  1. imóvel na Rua São Clemente nº 134, na cidade do Rio de Janeiro, com tôdas as suas benfeitorias;

  2. bens móveis existentes no imóvel referido na alínea anterior, inclusive biblioteca, documentos e objetos do museu;

  3. direitos autorais das obras de Rui Barbosa ou de outras quaisquer editadas pela Casa de Rui Barbosa, que pertençam ao domínio da União;

  4. o imóvel na Rua São Clemente nº 130, declarado de utilidade pública para ampliação da Casa de Rui Barbosa, em cuja posse a União já foi imitida.

Art. 3º

O patrimônio da Fundação, além dos bens e direitos enumerados no artigo anterior, constituir-se á:

  1. de doações, legados e auxílios recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;

  2. dos bens e direitos que adquirir;

  3. do saldo da renda de suas atividades, quando assim determinar o Presidente da Fundação, ouvido o Conselho Consultivo.

Parágrafo único. No caso de extinguir-se a Fundação, seus bens e direitos terão o destino a ser estabelecido em lei especial.

Art. 4º

A Fundação terá como finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, cumprindo-lhe, especialmente, a divulgação e o culto da obra e vida de Rui Barbosa, devendo além de outras atividades:

  1. promover a publicação sistemática da obra de Rui Barbosa e de sua crítica e interpretação, assim como de estudos científicos, artísticos e literários;

  2. manter o museu e a biblioteca Rui Barbosa, acessíveis ao uso e consulta públicos;

  3. promover estudos, conferências...

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