LEI ORDINÁRIA Nº 4943, DE 06 DE ABRIL DE 1966. Transforma em Fundação a Atual Casa de Rui Barbosa e da Outras Providencias.
LEI Nº 4.943, DE 6 DE ABRIL DE 1966
Transforma em Fundação a atual Casa de Rui Barbosa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
A Casa de Rui Barbosa, do Ministério da Educação e Cultura, fica transformada em fundação, denominada ?Fundação Casa de Rui Barbosa?, instituição cultural destinada à pesquisa e à divulgação científica própria e autonomia administrativa, técnica e financeira, tendo sede e fôro na cidade da Guanabara.
São transferidos do domínio da Fundação e passam a integrar o seu patrimônio os seguintes bens e direitos da União:
-
imóvel na Rua São Clemente nº 134, na cidade do Rio de Janeiro, com tôdas as suas benfeitorias;
-
bens móveis existentes no imóvel referido na alínea anterior, inclusive biblioteca, documentos e objetos do museu;
-
direitos autorais das obras de Rui Barbosa ou de outras quaisquer editadas pela Casa de Rui Barbosa, que pertençam ao domínio da União;
-
o imóvel na Rua São Clemente nº 130, declarado de utilidade pública para ampliação da Casa de Rui Barbosa, em cuja posse a União já foi imitida.
O patrimônio da Fundação, além dos bens e direitos enumerados no artigo anterior, constituir-se á:
-
de doações, legados e auxílios recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
-
dos bens e direitos que adquirir;
-
do saldo da renda de suas atividades, quando assim determinar o Presidente da Fundação, ouvido o Conselho Consultivo.
Parágrafo único. No caso de extinguir-se a Fundação, seus bens e direitos terão o destino a ser estabelecido em lei especial.
A Fundação terá como finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, cumprindo-lhe, especialmente, a divulgação e o culto da obra e vida de Rui Barbosa, devendo além de outras atividades:
-
promover a publicação sistemática da obra de Rui Barbosa e de sua crítica e interpretação, assim como de estudos científicos, artísticos e literários;
-
manter o museu e a biblioteca Rui Barbosa, acessíveis ao uso e consulta públicos;
-
promover estudos, conferências...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO