DECRETO LEGISLATIVO Nº 550, DE 21 DE JULHO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Organização Condinho Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Santa Vitoria, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 550, DE 2010

Aprova o ato que outorga permissão à ORGANIZAÇÃO CONDINHO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.023, de 23 de dezembro de 2008, que outorga permissão à Organização Condinho Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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