DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 05 DE JANEIRO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Central de Organizações Populares de Contenda - Pr para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Contenda, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à CENTRAL DE ORGANIZAÇÕES POPULARES DE CONTENDA - PR para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Contenda, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 666, de 14 de outubro de 2008, que outorga autorização à Central de Organizações Populares de Contenda - PR para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Contenda, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.

Senador José Sarney

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