DECRETO LEGISLATIVO Nº 378, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Organização Não Governamental para o Bem da Comunidade do Povoado Coruripe da Cal para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Palmeira Dos Indios, Estado de Alagoas.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 378, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PARA O BEM DA COMUNIDADE DO POVOADO CORURIPE DA CAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 193, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Organização Não Governamental para o Bem da Comunidade do Povoado Coruripe da Cal para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira...

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