DECRETO Nº 51422, DE 01 DE MARÇO DE 1962. Cria a Comissão Organizadora Nacional Dos Setimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malaria.

DECRETO Nº 51.422, DE 1º DE MARÇO DE 1962.

Cria a Comissão Organizadora Nacional dos sétimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes confere o Art. 1º do Ato Adicional:

CONSIDERANDO que o Brasil será a sede dos Sétimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malária a se reunirem em 1963;

CONSIDERANDO a importância que êsses Congressos representam para o nosso pais, cujas populações ainda sofrem duramente as agressões de problemas de saúde coletiva ligados à patologia tropical, e que as pesquisas nacionais no sentido da luta contra essas endemias devem ser confrontadas com as realizações de outros países.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de iniciar as múltiplas tarefas de organização e coordenação nacionais desses Congressos, assim como o imediato intercâmbio com a respectiva Comissão Interina Internacional;

Decretam:

Art. 1º

Fica criada a Comissão Organizadora Nacional dos Sétimos Congressos internacionais de Medicina Tropical e Malária, a se reunirem em 1963, no Brasil, cujos membros serão designados por decreto do Presidente da República.

Art. 2º

A Comissão de que trata o artigo anterior terá por finalidade iniciar as tarefas de organização e coordenação nacionais dêsses Congressos, assim...

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