DECRETO Nº ., DE 06 DE SETEMBRO DE 1993. Cria Grupo de Trabalho Interministerial para Organizar a Reunião Dos Paises Produtores de Cafe, em Brasilia, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1993

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, em Brasília, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado grupo de trabalho interministerial com a incumbência de organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, a realizar-se em Brasília, nos dias 23 e 24 de setembro de 1993, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:

I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Comitê Brasileiro do Café.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, levando-se em conta os objetivos e desdobramentos da reunião, continuará suas atividades, após o encerramento do evento, com vistas à adoção de providências para a instalação, no Brasil, da sede da Associação dos Países Produtores de Café.

Art. 3º O Ministro de Estado das...

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