DECRETO LEGISLATIVO Nº 590, DE 27 DE AGOSTO DE 2009. Aprova o Texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Economica 58, Assinado Entre os Governos da Republica Argentina, da Republica Federativa do Brasil, da Republica do Paraguai, da Republica Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul e o Governo da Republica do Peru, Celebrado em Montevideu, em 30 de Novembro de 2005.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 590, DE 2009(*)

Aprova o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul e o Governo da República do Peru, celebrado em Montevidéu, em 30 de novembro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul e o Governo da República do Peru, celebrado em Montevidéu, em 30 de novembro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de agosto de 2009.

SENADOR JOSÉ SARNEY

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