LEI ORDINÁRIA Nº 11486, DE 15 DE JUNHO DE 2007. Altera os Limites Originais do Parque Nacional de Jericoacoara, Situado Nos Municipios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, No Estado do Ceara; Revoga o Decreto 90.379, de 29 de Outubro de 1984, e o Decreto Sem Numero de 4 de Fevereiro de 2002, e da Outras Providencias.

LEI Nº 11.486, DE 15 DE JUNHO DE 2007.

Altera os limites originais do Parque Nacional de Jericoacoara, situado nos Municípios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, no Estado do Ceará; revoga o Decreto no 90.379, de 29 de outubro de 1984, e o Decreto s/no de 4 de fevereiro de 2002; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

O Parque Nacional de Jericoacoara, situado nos Municípios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, no Estado do Ceará, criado nos termos do Decreto s/no de 4 de fevereiro de 2002, passa a reger-se pelas disposições desta Lei.

Art. 2o

O Parque Nacional de Jericoacoara tem por objetivos proteger e preservar amostras dos ecossistemas costeiros, assegurar a preservação de seus recursos naturais, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 3o

O Parque Nacional de Jericoacoara tem os seus limites definidos a partir da base cartográfica digital na escala 1:2000, fornecida pela Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE e em cartas topográficas na escala 1:100.000 MI 556 e 557, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, inicia-se no ponto de c. p. a. E = 322687 e N = 9685447 (ponto 1), localizado na foz do rio Guriú no oceano Atlântico; daí, segue a montante pela margem direita do rio Guriú até o ponto de c. p. a. E = 324307 e N = 9685007 (ponto 2); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c. p. a. E = 324804 e N = 9685120 (ponto 3), E = 325063 e N = 9685512 (ponto 4), E = 325858 e N = 9686250 (ponto 5), E = 326423 e N = 9686255 (ponto 6), E = 328021 e N = 9686098 (ponto 7), E = 331106 e N = 9685330 (ponto 8), E = 333546 e N = 9685111 (ponto 9), E = 334425 e N = 9685324 (ponto 10), E = 338423 e N = 9686015 (ponto 11), E = 342589 e N = 9686897 (ponto 12), E = 341572 e N = 9689214 (ponto 13), localizado na frente da Pedra do Desterro; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c. p. a. E = 341192 e N = 9690226 (ponto 14), E = 340406 e N = 9690326 (ponto 15), E = 338572 e N = 9691032 (ponto 16), E = 337202 e N = 9691596 (ponto 17), E = 335388 e N = 9692321...

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