DECRETO Nº 96060, DE 20 DE MAIO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Originariamente Denominados Fazendas 'macaco', 'piria', 'ariraima', 'santa Maria', e 'gurupi-mirim', Tambem Conhecidos Como 'gleba Cidapar', Situados No Municipio de Vizeu, Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins ...

DECRETO N.° 96.060, DE 20 DE MAIO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais originariamente denominados Fazendas ?MACACO?, ?PIRIÁ?, ?ARIRAIMA?, ?SANTA MARIA?, e ?GURUPI-MIRIM?, também conhecidos como ?GLEBA CIDAPAR?, situados no Município de Viseu, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

° - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais originariamente denominados Fazendas ?MACACO?, ?PIRIÁ?, ?ARIRAIMA?, ?SANTA MARIA? e ?GURUPI-MIRIM?, também conhecidos como ?GLEBA CIDAPAR?, com a área total de 419.321,4350 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e vinte e um hectares, quarenta e três ares e cinqüenta centiares), situados no Município de Viseu, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo estão inclusos no seguinte perímetro: inicia-se no P1, de coordenadas geográficas longitude 46°32'35"WGr e latitude 01°38'46"S, situado na margem esquerda do Rio Piriá, divisando com terras de quem de direito; deste, por uma linha seca divisando com as referidas terras de quem de direito, com o seguinte rumo e distância: 79°15'SE e 14.576m chega-se ao P2, de coordenadas geográficas longitude 46°24'51"WGr e latitude 01°37'18"S, situado na Rodovia Estadual PA-102, divisando com terras de quem de direito; deste, por uma linha seca, com o seguinte rumo e distância: 64°04'SE e 8.614m chega-se ao P3, de coordenadas geográficas longitude de 46°20'40"WGr e latitude 01°39'20"S, situado na margem direita do Igarapé Ariraima; deste, pelo referido Igarapé Ariraima e abaixo por sua margem direita, na distância aproximada de 15.685m chega-se ao P4, de coordenadas geográficas longitude 46°14'14"WGr e latitude 01°43'31"S, situado na foz do Igarapé...

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