DECRETO Nº 65744, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para os Quadros de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social, Cargos Originario da Extinta Autarquia Serviços de Navegação da Amazonia e de Administração do Porto do para e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.744, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para os Quadros de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargos originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro de 1967), os servidores autárquicos:

Engenheiro, TC-602.21.A

Francisco França Salgado dos Santos.

Conferente de Carga, AF-205.16

Alyrio Gama Barbosa.

Motorista, CT-401.10.B

Raimundo Pedro Pinto.

Servente de Turma de Serviços Gerais - NCr$218,16

Lourival Rodrigues da Silva.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça dêste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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