DECRETO Nº 63124, DE 20 DE AGOSTO DE 1968. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Cargo Originario da Extinta Autarquia Companhia Nacional de Navegação Costeira, e da Outras Providencias.

Decreto nº 63.124, de 20 de agÔsto de 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, cargo originário da extinta autarquia Companhia Nacional de Navegação Costeira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Hermínio Pereira Sobrinho, Operário, nível 15 (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967).

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do DASP, no prazo de 30 dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por força do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua...

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