DECRETO Nº 63543, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio do Exercito, Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e da Outras Providencias.

Decreto nº 63.543, de 5 de novembro de 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Waldemar da Rocha Martins, Oficial de Administração, nível 12 (Decreto nº 62.938, de 2 de julho de 1968).

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério do Exército, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto nêste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT