DECRETO Nº 65508, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Justiça Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

DECRETO Nº 65.508 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decretam:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Argeu José Pereira dos Santos, Oficial de Administração, NCr$ 309,60.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal, ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro...

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