DECRETO Nº 67501, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Policia Federal Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.
dECRETO Nº 67.501, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, com respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Edylar Batista da Fonseca, Operário de Reparo e Construção de 3ª Classe - Cr$ 400,03, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira.
O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por força do disposto neste ato.
A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
O servidor ora redistribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Departamento de Polícia Federal consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Êste Decreto entrará em vigor na data de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO