DECRETO Nº 67949, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Justiça, Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 67.949, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Justiça, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transporte (Decreto número 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Anthero Francisco Ribeiro, Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe - Cr$ 432,00.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgãos de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º

A redistribuição de que trata este ato não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.

Art. 4º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º

O servidor ora redistribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Justiça consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

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