DECRETO Nº 68180, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1971. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante para o Ministerio da Justiça Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.180, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1971.

Redistribui, com o respectivo ocupante para o Ministério da Justiça cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuição para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça um cargo de Operário de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe (Cr$ 470,88), ocupado por Agostinho Cabral, matrícula nº 20.088, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

Art. 2º

A redistribuição de que trata este ato não altera o regime jurídico do servidor que continua vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruia no órgão de origem e não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, ao do Ministério da Justiça o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Justiça consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º

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