DECRETO Nº 69930, DE 13 DE JANEIRO DE 1972. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Industria e do Comercio, Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.930, DE 13 DE JANEIRO DE 1972.

Redistribui, com o receptivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, um cargo de Auxiliar de Portaria - GL-303.7.A, ocupado por José Antônio Gonçalves integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Industria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

O cupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º

Este Decreto...

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