DECRETO Nº 63784, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Policia Federal, Cargos Originarios Dos Extintos Serviços de Navegação da Bacia do Prata e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

DECRETO Nº 63.784, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal ? Parte Especial ? do Departamento de Polícia Federal, cargos originários dos extintos Serviços de Navegação da Bacia do Prata e Companhia Nacional de Navegação Costeira ? Autarquia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal ? Parte Especial do Departamento de Polícia Federal, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal ? Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores:

I ? Originário do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

Patricante de Reparos e Construção Naval (NCr$ 219,00)

II - Antônio José Moreira Valença

III ? Originário da extinta Coopanhia Nacional de Navegação Costeira.

Praticamente de 1ª Classe (NCr$258,00)

1 ? Adilson de Souza Pereira

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remetera ao Órgão de Pessoal do Departamento Federal de Polícia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. Os servidores de que se trata continuarão sendo pagos no corrente exercício à conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para êsse fim do Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito...

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