DECRETO Nº 64817, DE 14 DE JULHO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, Cargos Originarios Dos Extintos Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.817 - DE 14 DE JULHO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, cargos originários dos extintos Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os servidores autárquicos:

I) originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

1) Yedda Heller Alves

2) Eunice Cavalcante Falcão

II) originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional;

1) Wilson Leão Brasil

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor...

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