DECRETO Nº 63874, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Dos Correios e Telegrafos, Cargos Originarios Dos Extintos - Companhia Nacional de Navegação Costeira Autarquia Federal, Serviço de Navegação da Bacia do Prata e Serviço de Navegação da Amazonia e de Admini...

DECRETO Nº 63.874, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento dos Correios e Telégrafos, cargos originários dos extintos - Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, Serviço de Navegação da Bacia do Prata e Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento dos Correios e Telégrafos com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os servidores:

I - originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira

- Autarquia Federal

Operário de 3ª Classe (NCr$277,80)

  1. Idalino Machado

    Oficial de Administração, nível 12

  2. Élio Valadão Lopes

    II - Originário do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata

    Oficial de Administração, nível 14

  3. Delfim da Graça Leite

    Servente, nível 10

  4. Guadalupe de Barros

    III - Originário do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará (SNAPP).

    Carpinteiro nível 8

  5. Waldemar Saraiva de Souza

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. Os servidores de que se trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT