DECRETO Nº 64282, DE 21 DE MARÇO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para os Quadros de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Industria e do Comercio, Cargos Originarios da Extinta Autarquia Serviços de Navegação da Amazonia e de Administração do Porto do para e da Extinta Estrada de Ferro de Bragança e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 64.282, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para os Quadros de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, cargos originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e da extinta Estrada de Ferro de Bragança e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99 parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar e Quadro Extinto - Parte XIV do Ministério dos Transportes os servidores autárquicos:

I) Originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará:

1º Radiotelegrafista

Álvaro Jorge dos Santos

Motorista CT-401.8.A

Cícero Barroso da Silva

Auxiliar de Portaria GL-303.8.B

José Osmar Barroso de Souza

II) Originário da extinta Estrada de Ferro de Bragança:

Trabalhador de Linha F-126.3.A

Aristides de Souza Santana

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT