DECRETO Nº 67482, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1970. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Educação e Cultura, Cargos Originarios da Extinta Autarquia Serviços de Navegação da Amazonia e da Administração do Porto do Para.
DECRETO Nº 67.482, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Porto do Pará
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Porto do Pará, os seguintes servidores autárquicos:
FOGUISTA - Cr$ 378,80
Lourival Tavares da Silva
Raimundo Amorim
MARINHEIRO - Cr$ 378,80
Raimundo Vicente Teixeira
MOÇO DE CONVÉS - Cr$ 320,98
Manoel da Luz Saraiva
TRABALHADOR - GL-402.1
Hermenegildo de Oliveira Pinto
Raimundo Alves do Nascimento
SERVENTE DE TURMA DE SERVIÇOS GERAIS - Cr$ 261,70
Raimundo da Silva Dias
O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste ato.
A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
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