DECRETO Nº 67436, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Pesquisas, Cargos Originarios da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

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DECRETO Nº 67.436, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970.

Redistribuí, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Pesquisas, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Conselho Nacional de Pesquisas com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, os servidores autárquicos:

Servente - Cr$371,52

1 - Manoel Figueira

2 - Clemente Paulo.

Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe - Cr$400,03

1 - Cezar Francisco da Silva

2 - Cilézio dos Santos

3 - Ledir Mello da Silva

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa...

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