DECRETO Nº 69169, DE 08 DE SETEMBRO DE 1971. Redistribui , Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Pesquisas, Cargos Originarios da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 69.169, DE 8 DE SETEMBRO DE 1971.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - Conselho Nacional de Pesquisas, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Pesquisas, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:
Mestre A-1801.14.B
Adão Orlando da Silva Moreira
Itálo Reis Kircove
Mecânico de Máquinas A-101.8.A
Alfredo Muniz
Pedreiro A-101.8.A
Antônio da Costa Leão
Auxiliar de Portaria GL-303.7.A
Neucy Amaral Terra
Artífice de Manutenção A-305.6
Wilson Cabral
O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que orçamento do Conselho Nacional de Pesquisas consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
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