DECRETO Nº 69892, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Agricultura, Cargos Originarios da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.892 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:

Oficial de Administração - Nível 12 Petrônio Monteiro de Barros - (Servidor abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962).

Auxiliar de Portaria - GL-303.7.A Alamir Alves dos Santos.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao...

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