DECRETO Nº 67123, DE 31 DE AGOSTO DE 1970. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Cargos Originarios Dos Extintos Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 67.123, DE 31 DE AGôSTO DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal ? Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os servidores autárquicos:
I - Do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Técnico em Aparelho de Precisão - Cr$ 598,75
1) Álvaro Linhares Lima
Oficial de Administração - Cr$ 371,52
1) Leobino Alves da Silva Netto
2) Sérgio Luiz Castro Ribeiro
Enfermeiro-Mercante - Cr$ 465,56
1) José Mira Bastos
II - Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira:
Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe - Cr$ 432,00
1) Sylvio Uviracy de Oliveira
2) Antônio Campos Filho
3) Onacy Trajano
Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe - Cr$ 400,03
1) Cly Gonlçalves de Oliveira
2) Miguel Pereira de Mendonça
3) Luiz Cardoso
Oficial de Administração - Cr$ 371,52
1) Milton Roque
Contra-Mestre - Cr$ 546,91
1) Edil Rodrigues de Lima
O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne recursos necessários ao...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO