DECRETO Nº 63370, DE 08 DE OUTUBRO DE 1968. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Comissão de Marinha Mercante, Cargos Originarios Dos Extintos Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.370, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Comissão de Marinha Mercante, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Comissão de Marinha Mercante, com os respectivos cargos, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os servidores,

I - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, ocupantes dos cargos de:

Oficial de Administração, nível 16

  1. Antônio Schuller

    Oficial de Administração, nível 14

  2. Renê Alhadef

    1. Piloto

  3. Jairo Coelho de Oliveira Santos

    II) Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, ocupantes dos cargos de:

    Técnico de Administração em Transporte Marítimo, nível 18

  4. Lia Burlamaqui da Cunha

  5. Luiz de Oliveira

  6. Lygia Chagas Miranda

  7. Myrthes Pinho Moreira

  8. Zuleika Neves Firmento

    Oficial de Administração, nível 14

  9. Isnard Henrique Rêgo Neves

    Oficial de Administração, nível 12

  10. Adir Silveira Maia

  11. Dalva San Martin Ferreira

  12. Elmar Heidenfelder

  13. Euler da Rocha Cavalcante

  14. Geraldo Affonso de Oliveira

  15. Janette Maria Pimentel de Sá

  16. Ilma Correa Dias

  17. Maria da Conceição Castilho

  18. Maria Emília Bastos de Medeiros

  19. Maria Rita Rego Mello

  20. Matildes Rodrigues Machado

  21. Moacyr Pires Areias

  22. Niuton Ribeiro Nunes

  23. Norma Duarte Pinto

  24. Rosa Ceraon de Mattos

  25. Yolanda Soares de Aragão

  26. Yvone Harchambois Gomes

    Servente, nível 12

  27. Aurélio de Castro Andrade

    Contínuo, nível 13

  28. Waldemar Raposo do Amaral

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Comissão de Marinha Mercante no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Os servidores de que se trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, a conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que...

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