DECRETO Nº 63786, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social, Cargos Originarios Dos Extintos Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.786, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal ? Parte Especial ? do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro ? Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira ? Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal ? Parte Especial ? do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal ? Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores,

I ? Originário do extinto Lloyd Brasileiro ? Patrimônio Nacional Oficial de Administração (NCr$258,00)

1 ? João Adolpho Campos Cavalheiro

II ? Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

Operário de 3º classe (NCr$277,80)

1 ? Washington de Souza Carmo

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamento individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Os servidores de que trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou...

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