DECRETO Nº 65637, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, Cargos Originarios Dos Extintos Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 65.637, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decretam:
Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, com os respectivos cargos, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:
I - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
Oficial de Administração, NCr$309,60
1) Cleber da Silva Barbosa
Assessor de Eletrônica NCr$498,96.
1) Sylvio Pereira Barbosa
-
Radiotelegrafista, NCr$436,17.
1) Amaro Santos da Silva
Operário de Lavandaria, NCr$309,60
1) Margarida da Silva.
II - Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.
Técnico de Administração em Transportes Marítimo, NCr$498,96.
1) Sócrates Celestino.
Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe, NCr$360,00
1) Zorobatel Vasconcelos.
O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à...
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