DECRETO Nº 66560, DE 12 DE MAIO DE 1970. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Justiça, Cargos Originarios Dos Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 66.560, DE 12 DE MAIO DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:
I - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
Taifeiro Mercante - NCr$ 320,98
Jerônimo Lopes dos Santos
Operário de reparo e construção Naval de 3ª classe - NCr$ 400,03
Noval de Campos.
II - Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal
Oficial de Administração - NCr$ 371,52
Iese Ferrari
Operário de reparo e construção naval de 2ª classe - NCr$ 432,00
Adaci Gomes de Faria
Alfredo Rosa
Elício Lopes Soares
Servente - NCr$ 371,52
Arthur Joaquim Furley
Ares Gonçalves
O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Êste...
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