DECRETO Nº 35878, DE 21 DE JULHO DE 1954. Autoriza a Orquima, Industrias Quimica Reunidas S.a. a Lavrar Ilmenita e Associados No Municipio de Serra, Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 35.878, DE 21 DE JULHO DE 1954.

Autoriza a Orquima, Indústrias Químicas Reunidas S.A. a lavrar ilmenita e associados no município de Serra, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Orquima, Indústrias Químicas Reunidas S.A. a lavrar ilmenita e associados, situados no lugar denominado Capuba, distrito de Carapina, município de Serra, Estado do Espírito Santo, nas duas seguintes áreas, perfazendo vinte e quatro hectares e dez ares (24,10 ha); Uma de nove hectares e trinta e cinco ares (9,35 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice situado a distância de duzentos e oito metros (208m), no rumo verdadeiro de trinta e oito graus cinquenta e dois minutos noroeste (38º 52? NW), do quilômetro vinte e sete (Km 27) da estrada de rodagem Vitória-São Mateus e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e sessenta e oito metros (168m), oitenta e cinco graus e trinta e sete minutos noroeste (85º 37? NW); duzentos metros (200m), trinta e oito graus vinte e oito minutos noroeste (38º 28? NW); quinhentos e seis metros (506m), dezoito graus trinta minutos nordeste (18º 30? NE); seiscentos e oitenta metros (680m), nove graus oito minutos sudeste (9º 8? SE); a segunda com quatorze hectares e setenta e cinco ares (14,75 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, tendo um vértice situado na estrada de rodagem Vitória - São Mateus, a distância de quarenta metros (40m), medidos por esta estrada sôbre o córrego Capuba e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos: duzentos e cinquenta metros (250m), pelo eixo da referida estrada no sentido de São Mateus, duzentos e quarenta e oito metros (248m), cinquenta e dois graus dois minutos noroeste (52º 02? NW); quinhentos e trinta metros (530m), trinta e sete graus cinquenta e oito minutos sudoeste (37º 58? SW); trezentos metros (300m), cinquenta e dois graus dois minutos sudeste (52º 02? SE); duzentos e noventa metros (290m), trinta e sete graus cinquenta e oito minutos nordeste (37º 58? NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e do arts. 32, 33 e 34 e suas alíneas, além das seguintes e de...

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