DECRETO Nº 38135, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955. Autoriza Orquima, Industrias Quimicas Reunidas S.a. Pesquisar Quartzo, Mica e Associados No Municipio de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 38.135, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.

Autoriza a Sociedade Mineradora Capelinha Limitada a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Sociedade Mineradora Capelina Ltda. a pesquisar quartzo, mica e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do Loureiro, distrito de Setubinha, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos hectares (300ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quarenta metros (40m), no rumo magnético de trinta e três graus noroeste (33ºNW), da confluência do Lacrimal D. Etelvina com o córrego do Lourenço e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos metros (1500m), trinta e três graus noroeste (33ºNW); dois mil metros (2.000m), trinta e dois graus nordeste (32ºNE).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT