LEI ORDINÁRIA Nº 1905, DE 15 DE JULHO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Saude, o Credito Especial de Cr 1.500.000,00, para Atender a Despesas Com o Segundo Congresso Latino Americano de Ortopedia e Traumatologia e o Decimo Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia.

LEI N. 1.905 ? DE 15 DE JULHO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00. para atender a despesas com o II Congresso Latino Americano de Ortopédia e Traumatologia e o X Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesas com o II Congresso Latino Americano de Ortopedia e Traumatologia e o X Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia, que realizar-se-ão no Rio de Janeiro, em Julho de 1953.

Art. 2º

Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização dos Congressos, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Saúde, contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data...

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