DECRETO Nº 29609, DE 30 DE MAIO DE 1951. Autoriza o Cidadão Brasileiro Otarminio Ramos a Pesquisar Feldspato, Quartzo e Associados No Municipio de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 29.609, DE 30 DE MAIO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Otarmínio Ramos a pesquisar feldspato, quartzo e associados no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Otarmínio Ramos a pesquisar feldspato, quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio São Tomé, distrito de Ipiba, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m), no rumo verdadeiro trinta e seis graus, trinta minutos nordeste (36º 30? NE); da extremidade sudoeste (SW) do prédio de alvenaria pertencente a João Manuel Ribeiro Filho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quinhentos e quinze metros (2.515m), sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º 30? NW); segue pelo caminho de Cordeiros, na direção de Cassorotiba, numa distância de mil setecentos metros (1.700m), dêsse ponto, segue o caminhamento, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (377,50m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); sessenta e cinco metros (65m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); cento e cinqüenta e sete metros cinqüenta centímetros (157,50m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); cento e setenta e cinco metros (175m), vinte graus nordeste (20º NE); cento e quinze metros (115m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); cento e setenta e cinco metros (175m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º 30? NE) duzentos e sessenta e cinco metros (265m), leste (E); cento e setenta e dois...

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