DECRETO Nº 37701, DE 05 DE AGOSTO DE 1955. Autoriza o Cidadão Brasileiro Ottarmino Ramos a Lavrar Feldspato e Quartzo No Municipio de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 37.701, de 5 de agôsto de 1955.

Autorizo o cidadão brasileiro Ottarminio Ramos a lavrar feldspato e quartzo, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Ottarminio Ramos a lavrar feldspato e quartzo, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio São Tomé, distrito do Rio de Janeiro, numa área de cento e cinqüenta hectare (150 ha), delimitado por um polígono mistilineo que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m), no rumo verdadeiro trinta e seis graus e trinta minuto nordeste (36º 30? NE) do canto do sudoeste (SW) do prédio de alvenaria pertence a João Manoel Ribeiro Filho e os lados, apartir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e primeiros rumos verdadeiro: Dois mil e quinhentos quinze metros (2.515m), sessenta graus trinta minuto noroeste (60º 30? NW), até encontrar o caminho do cordeiro, seguido por êste na direção de Cassorobitiba, numa distância de mil e setecentos metros(1.700m); daí segue o caminhamentos do seguinte comprimento e rumos verdadeiros: trezentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (377,50m), sessenta e oito graus noroeste (68º NE); sessenta e cinco metros (65m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); cento e cinqüenta e sete e cinqüenta centímetros (157.50m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE), cento e setenta e cinco metros (175m), sessenta graus trinta minutos nordeste (60º 30? NE); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), leste (E); cento e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (172,50m), setenta e sete graus trinta minuto sudeste (77º 30? SE); sessenta metros (60m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); cento e sete metros e cinqüenta centímetros.(107.50m), setenta e oito grau e trinta minuto nordeste (78º 30? NE); duzentos e vinte metros (220m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE) ;duzentos e sessenta metros (260m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constante do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes outras constante do mesmo código, não expressamente mencionada neste Decreto.

Art. 2º

O concessionário da...

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